(DOE de 26.12.2024) Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta: Artigo 1° Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: I – do Anexo I: a) o § 3° do artigo 104: “§ 3° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR) b) o § 3° do artigo 168: “§ 3° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR) c) o § 2° do artigo 169: “§ 2° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR) II – do Anexo III, o § 2° do artigo 25: “§ 2° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”. (NR) Artigo 2° Este decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2025. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita