(DOE de 03.01.2025 – Edição Extra) Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e nos Convênios ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, e 143/24, de 6 de dezembro de 2024, Decreta: Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 14 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000: I – o § 3°: “§ 3° Este benefício vigorará até 31 de julho de 2025.”; (NR) II – o item 54 do § 5°: “54. conjunto de circulação assistida; equipo cassete, 9018.90.99;”. (NR) Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro…