(DOE de 17.01.2025) Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996, Decreta: Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 4° do artigo 11 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000: “§ 4° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2025.”. (NR) Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita