(DOE de 22.01.2025) Altera o Decreto n° 64.319, de 4 de julho de 2019, que regulamenta a aplicação da alíquota prevista no item 27 do §1° do artigo 34 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 10 do artigo 34 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta: Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5° do Decreto n° 64.319, de 4 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 67.441, de 10 de janeiro de 2023: “Artigo 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos no período de 1° de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2025.”. (NR) Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 67.441, de 10 de janeiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITASArthur Luis Pinho de Lima