(DOE de 23.01.2025) Altera o Decreto n° 62.242, de 31 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° Os dispositivos a seguir indicados do Decreto n° 62.242, de 31 de outubro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o artigo 2°: “Artigo 2° O FECOEP, vinculado à Secretaria de Fazenda e Planejamento, tem por objetivo viabilizar recursos para financiar políticas que asseguram à população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência.”. (NR) II – o artigo 6°: “Artigo 6° Fica criado o Conselho de Orientação e Acompanhamento – COA, do FECOEP, integrado pelos seguintes membros: I – o Secretário da Fazenda e Planejamento, que será seu Presidente; II – o Secretário-Chefe da Casa Civil; III – o Secretário de Desenvolvimento Social; IV – 1 (um) representante da sociedade civil. § 1° Os membros do COA referidos nos incisos I a III deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Executivos, podendo, nas ausências e impedimentos destes, designar substitutos que exercerão as mesmas funções, responsabilidades e prerrogativas nas deliberações do Conselho e nos demais atos que praticarem. § 2° O representante…