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DECRETO N° 69.345, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

(DOE de 07.02.2025) Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ° RICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 50 ao Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000: “Artigo 50 (SELOS FISCAIS – ENVASADOR DE ÁGUA) O estabelecimento envasador de água mineral natural, água natural ou potável de mesa e adicionada de sais localizado neste Estado poderá creditar-se de importância equivalente ao valor correspondente ao preço pago pelos selos fiscais adiante indicados, efetivamente utilizados nos vasilhames retornáveis e descartáveis comercializados em cada período de apuração (Convênio ICMS 119/21): I – Selo Fiscal de Controle e Procedência a que se refere a Lei n° 16.912, de 28 de dezembro de 2018; II – Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência a que se refere a Lei n° 16.912, de 28 de dezembro de 2018. § 1° Para fruição do benefício previsto no “caput” deste…

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