(DOE de 11.02.2026) Declara ponto facultativo nos dias 16 e 17 e de fevereiro de 2026 e adota outra providência. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica facultado o ponto nos órgãos e entidades da Administração direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, segunda e terça-feira de Carnaval, respectivamente. Art. 2° Excepcionalmente, no dia 18 de fevereiro de 2026, Quarta-Feira de Cinzas, o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual será das 12h às 18h. Art. 3° O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, como saúde, segurança pública, fiscalização tributária e outros que, por sua natureza, não possam ser interrompidos, cabendo aos respectivos dirigentes estaduais adotar as providências necessárias à garantia de sua continuidade. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026; 205° da Independência, 138° da República e 38° do Estado. WANDERLEI BARBOSA CASTROGovernador do Estado Deocleciano Gomes FilhoSecretário-Chefe da Casa Civil