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DECRETO N° 7.103, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 13.02.2026) Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5°…………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………… LIV – 30 de abril de 2026, as operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC, instituído pelo Decreto n° 11.162, de 4 de agosto de 2022, ou outro que venha a substituí-lo, observado o inciso I do art. 19 deste Regulamento e ainda, que: (Convênios ICMS 53/07 e 129/25) ………………………………………………………………………………..” (NR) “Art. 384-E. ………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………… § 3° ………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………. III – ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………….. c) da Guia de Informações de Apuração Mensal –…

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