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DECRETO N° 7.128, DE 27 DE MARÇO DE 2025

(DOE de 27.03.2026) Declara ponto facultativo no dia 2 de abril de 2026, data que antecede o feriado nacional da Paixão de Cristo. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica facultado o ponto nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 2 de abril de 2026, data que antecede o feriado nacional da Paixão de Cristo. Art. 2° O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, como saúde, segurança pública, fiscalização tributária e outros que, por sua natureza, não possam ser interrompidos, cabendo aos respectivos dirigentes estaduais adotar as providências necessárias à garantia de sua continuidade. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de março de 2026; 205° da Independência, 138° da República e 38° do Estado. WANDERLEI BARBOSA CASTROGovernador do Estado Deocleciano Gomes FilhoSecretário-Chefe da Casa Civil

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