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DECRETO N° 7.143, DE 15 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 15.04.2026) Altera o Decreto n° 6.725, de 11 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei n° 3.617, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Fundo Estadual de Transporte – FET e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 6.725, de 11 de janeiro de 2024 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° ……………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………. § 1° Excetuam-se do disposto no caput os beneficiários de regime especial enquadrados como indústria que se utilizem de matéria-prima produzida no Estado do Tocantins e que contribuam para o Fundo de Desenvolvimento Econômico. § 2° A aplicação do disposto no §1° não confere direito à restituição de valores eventualmente recolhidos ao FET.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de janeiro de 2024. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de abril de 2026; 205° da Independência, 138° da República e 38° do Estado. WANDERLEI BARBOSA CASTROGovernador do Estado Donizeth Aparecido SilvaSecretário de Estado da Fazenda Deocleciano Gomes FilhoSecretário-Chefe da Casa Civil

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