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DECRETO N° 7.145, DE 17 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 17.04.2026) Dispõe sobre a transferência de saldo credor acumulado por produtor rural, para aquisição de bens e insumos, no âmbito da Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins – Agrotins 2026 e da 4ª Farm Day. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, incisos II, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° O produtor rural, devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que realize operações e prestações de que trata o inciso II e Parágrafo único, do art. 4° da Lei n° Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, ainda que com a interveniência de terceiros, poderá transferir os créditos acumulados a outros contribuintes situados neste Estado expositores na feira, na aquisição de bens e insumos, em conformidade com o disposto no art. 27-A do do Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, dentro do período de realização da Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins – Agrotins e da Farm Day. Parágrafo único. Os créditos acumulados deverão estar devidamente reconhecidos, nos termos da Portaria Sefaz n° 381, de 24 de maio de 2022. Art. 2° Os créditos recebidos em decorrência da venda de bens e insumos não poderão ser transferidos a terceiros. Art. 3° O pedido de reconhecimento…

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