(DOE de 24.04.2026) Altera o Decreto n° 3.198, de 7 de novembro de 2007, que aprova o Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins – CAT e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 3.198, de 7 de novembro de 2007, que aprova o Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins – CAT, a regulamentação dos Procedimentos Especiais de Restituição do Indébito, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° Fica atribuído jetom aos Conselheiros do COCRE, aos Representantes Fazendários e ao Secretário Executivo, por sessão a que comparecerem, limitadas a 20 (vinte) sessões mensais, nos seguintes valores: I – R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) aos Conselheiros Representantes dos Contribuintes; II – R$ 200,00 (duzentos reais) aos Conselheiros Representantes do Fisco Estadual; III – R$ 200,00 (duzentos reais) aos Representantes Fazendários; IV – R$ 200,00 (duzentos reais) ao Secretário Executivo. ………………………………………………………………………………..” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 24 dias do mês de abril de 2026; 205° da Independência, 138° da República e 38° do…