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DECRETO N° 7.162, DE 13 DE MAIO DE 2026

(DOE de 13.05.2026) Dispõe sobre os procedimentos administrativos e sanitários necessários à implementação do Passaporte Equestre instituído pela Lei n° 3.824, de 17 de setembro de 2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei n° 3.824, de 17 de setembro de 2021, DECRETA: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Este Decreto dispõe sobre os procedimentos administrativos e sanitários necessários à implementação do Passaporte Equestre instituído pela Lei n° 3.824, de 17 de setembro de 2021, relativos ao cadastro sanitário, à identificação individual, ao registro das informações sanitárias e ao registro de movimentação de equídeos. Art. 2° Para os fins deste Decreto, considera-se: I – equídeo: animal da família Equidae, incluindo equinos, asininos e muares; II – equideocultor: pessoa física ou jurídica responsável pela posse, guarda ou manejo de equídeos; III – exploração pecuária: estabelecimento rural ou urbano onde são mantidos equídeos; IV – Passaporte Equestre: documento destinado à identificação, rastreabilidade sanitária e registro de movimentação de equídeos no Estado; V – SIDATO: Sistema Informatizado da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins – ADAPEC-TOCANTINS destinado à gestão das informações sanitárias; VI – Serviço…

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