(DOE de 15.05.2026) Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6-B Fica diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido na saída de veículos movidos a biogás ou a gás natural nas formas comprimida (GNC), veicular (GNV) e liquefeita (GNL), atribuindo a responsabilidade pelo recolhimento ao adquirente. § 1° O diferimento alcança as operações internas, relativamente ao imposto que seria destacado pelo remetente. § 2° Encerra-se o diferimento, estabelecendo-se a obrigação de pagar o imposto, imediatamente: I – na desincorporação do bem do ativo…