(DOE de 25.05.2026) Altera o Decreto n° 7.145, de 17 de abril de 2026 que dispõe sobre a transferência de saldo credor acumulado por produtor rural, para aquisição de bens e insumos, no âmbito da Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins – Agrotins 2026 e da 4ª Farm Day. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 7.145, de 17 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° O produtor rural, devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que realize operações e prestações de que trata o inciso II e o parágrafo único do art. 4° da Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, ainda que com a interveniência de terceiros, poderá transferir os créditos acumulados a outros contribuintes situados neste Estado, expositores nos eventos, para aquisição de bens e insumos, dentro do período de realização da Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins – Agrotins 2026, da 4ª Farm Day e da 51ª edição da Exposição Agropecuária de Gurupi – Expo Gurupi. Parágrafo único. Os créditos acumulados deverão estar devidamente reconhecidos, nos termos da Portaria Sefaz n° 365, de 30 de abril de 2026.” (NR) “Art. 3° …………………………………………………………………………….…