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DECRETO N° 7.395, de 23 de setembro de 2024

(DOE de 23.09.2024) Altera o Regulamento do ICMS para internalizar o Protocolo ICMS n° 7, de 8 de abril de 2024, e o Convênio ICMS n° 49, de 25 de abril de 2024, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 3° da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, no Protocolo ICMS n° 7, de 8 de abril de 2024, e no Convênio ICMS n° 49, de 25 de abril de 2024, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo n° 22.594.727-9, DECRETA: Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 1066ª A Subseção IV da Seção VII do Capítulo XII do Título I passa a vigorar com a seguinte redação: “SUBSEÇÃO IV DAS OPERAÇÕES COM PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS E BIOCOMBUSTÍVEIS, POR MEIO DE  NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, FLUVIAL OU LACUSTRE (art. 138) Art. 138. Aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as…

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