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DECRETO N° 7.396, de 23 de setembro de 2024

(DOE de 23.09.2024) Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, dispondo sobre a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto nos Convênios ICMS n° 234, de 22 de dezembro de 2017, e n° 142, de 14 de dezembro de 2018, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo n° 22.702.553-0, DECRETA: Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 1100ª O art. 126 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 126. A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias descritas no §1° do art. 125, com destino a revendedor localizado em território paranaense, será o valor correspondente ao PMPF, conforme valores veiculados em norma de procedimento fiscal (inciso I da cláusula décima primeira do Convênio ICMS 142/2018). §1°…

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