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DECRETO N° 7.398, de 23 de setembro de 2024

(DOE de 23.09.2024) Altera o Regulamento do ICMS para internalizar os Ajustes SINIEF n° 17/2024 e n° 19/2024, que atualizam as disposições sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando os Ajustes SINIEF n° 17 e n° 19, de 5 de julho de 2024, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo n° 22.670.696-8, DECRETA: Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 1095ª O inciso I do §1°A do art. 23 do Capítulo II do Subanexo I do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação: “I – ao CPF do contribuinte ou ao CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos do contribuinte; ou (Ajuste SINIEF 19/2024).”; Alteração 1096ª Os incisos III e IV do caput do art. 25 do Capítulo II do Subanexo I do Anexo III passam a…

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