(DOE de 24.09.2024) Altera o Regulamento do ICMS para internalizar as disposições dos Ajustes SINIEF n° 5, de 8 de abril de 2021, n° 48, de 8 de dezembro de 2023, e n° 16, de 5 de julho de 2024, que instituiu a Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e, e a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica – DACE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando os Ajustes SINIEF n° 5, de 8 de abril de 2021, n° 48, de 8 de dezembro de 2023, e n° 16, de 5 de julho de 2024, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo n° 22.690.419-0, DECRETA: Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 1093ª A denominação do Subanexo I do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação: “SUBANEXO I DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS E AUXILIARES (arts.1° a 208)”; Alteração 1094ª Acrescenta o Capítulo XIII ao Subanexo I do Anexo III: “CAPÍTULO XIII DA DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO ELETRÔNICA E DA DECLARAÇÃO AUXILIAR DE…