(DOE de 21.01.2026) Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e nos Convênios ICMS 180/22, de 9 de dezembro de 2022, 92/23, de 4 de agosto de 2023, 193/23, de 8 de dezembro de 2023, 91/24, de 5 de julho de 2024, 153/24, de 6 de dezembro de 2024, 36/25, de 11 de abril de 2025, e 84/25, de 4 de julho de 2025, Decreta: Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 35, 53, 64, 77, 79, 93, 98, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132 e 171 do § 5° do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000: “ ItemFármacosNCMMedicamentosNCM35Etanercepte2942.00.00Etanercepte 25 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida.3002.15.20Etanercepte 50 mg – injetável por…