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DECRETO N° 70.556, DE 28 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 29.04.2026) Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020: Decreta: Artigo 1° Fica ratificado o Convênio ICMS 40/26, celebrado na 422ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, e publicado na página 35, Seção 1, da Edição n° 66 do Diário Oficial da União de 8 de abril de 2026. Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS 40/26. Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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