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DECRETO N° 780, DE 27 DE MARÇO DE 2024

(DOE de 28.03.2024) Dispõe sobre o CAR-DIGITAL e o procedimento de análise automatizada do Cadastro Ambiental Rural, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA). O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2024/07539, e CONSIDERANDO a necessidade de promover a regulamentação da análise automatizada do Cadastro Ambiental Rural com o objetivo de ampliar a validação e regularização dos imóveis rurais, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Este Decreto tem por objeto regulamentar o procedimento para a análise automatizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR), no âmbito do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR). Art. 2° Para os fins deste Decreto, entende-se por: I – Análise automatizada do CAR: análise executada a partir do cruzamento dos limites declarados pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural, com as bases de referência e bases temáticas homologadas pelo órgão ambiental, para avaliação do cumprimento da Lei Federal n° 12.651/2012 e geração do quadro de áreas com indicação da situação de regularidade ambiental do imóvel rural inscrito no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR); II – Bases de…

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