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DECRETO N° 781, DE 27 DE MARÇO DE 2024

(DOE de 28.03.2024) Altera o Decreto n° 763, de 29 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei Estadual n° 12.286, de 05 de outubro de 2023, que instituiu o Programa CNH Social no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo MTPAR-PRO-2024/00162, e CONSIDERANDO a necessidade de alcançar a finalidade principal do Programa CNH Social, de modo a atender, com eficiência e proporcionalidade, às demandas regionais específicas, DECRETA: Art. 1° Fica alterado o Art. 14 do Decreto n° 763, de 29 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 A distribuição de vagas do Programa CNH Social será proporcional à frota veicular registrada por município. Parágrafo único Para atendimento das finalidades deste Decreto, serão utilizados recursos do orçamento estadual e de emendas parlamentares, devendo ser mantido, sempre que possível, a proporção de alocação de recursos conforme a proporção definida no caput.” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de…

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