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DECRETO N° 8.099, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 08.09.2025) O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, DECRETA: Art. 1° Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais, no dia 08 de setembro de 2025. Art. 2° Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRAGovernador

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