Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 8.113, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

(DOE de 29.11.2024) Divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2025, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, DECRETA: Art. 1° Divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2025, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais: I – 1° de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional; II – 2 e 3 de janeiro, recesso; III – 3 e 4 de março, ponto facultativo; IV – 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas, ponto facultativo até as 14 horas; V – 17 de abril, ponto facultativo; VI – 18 de abril, Paixão de Cristo, feriado nacional; VII – 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional; VIII – 1° de maio, Dia do Trabalho, feriado nacional; IX – 2 de maio, ponto facultativo; X –…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email