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DECRETO N° 8.704, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 22.01.2025) Atualiza valores fixados nos arts. 80 e 83 da Lei n° 18.877, de 27 de setembro de 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no §5° do art. 80 e no §5° do art. 83 da Lei n° 18.877, de 27 de setembro de 2016, e o contido no protocolo n° 22.092.498-0, DECRETA: Art. 1° Os valores de que tratam o caput e o §1° do art. 80, observado o disposto no §5°, bem como os valores de que tratam o caput e o §1° do art. 83, observado o disposto no §5°, todos da Lei n° 18.877, de 27 de setembro de 2016, ficam atualizados para: I – R$ 507,91 (quinhentos e sete reais e noventa e um centavos); II – R$ 8.126,58 (oito mil, cento e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos). Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 21 de janeiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República. CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR JOÃO CARLOS ORTEGA Governador do EstadoChefe da Casa Civil NORBERTO ANACLETO ORTIGARASecretário de Estado da Fazenda

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