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DECRETO N° 820, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 23.01.2025 – Edição Extra) Introduz as Alterações 4.828 a 4.835 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 15476/2024, DECRETA: Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações: ALTERAÇÃO 4.828 – O art. 36 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. …………………………………………………….. …………………………………………………………………. § 32. Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação (Ajuste SINIEF 38/23). § 33. Para fins do disposto neste artigo, na hipótese de operação ou de prestação interestadual destinada a consumidor final não contribuinte do imposto, em que o destino final da mercadoria, bem ou serviço ocorrer em unidade federada diversa daquela em que estiver…

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