(DOE de 12.02.2026) O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, DECRETA: Art. 1° Fica estabelecido o expediente durante o período do Carnaval nos órgãos pertencentes à administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo: Dia 16.02.2026 – Ponto Facultativo Dia 17.02.2026 – Feriado Dia 18.02.2026 – expediente a partir das 14hs Art. 2° Ficam excluídos dos termos estabelecidos no artigo anterior os serviços considerados essenciais que, por suas peculiaridades, devem permanecer em funcionamento para que não sofram solução de continuidade. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRAGovernador