(DOE de 23.01.2025 – Edição Extra) Introduz as Alterações 4.816 e 4.817 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 15414/2024, DECRETA: Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações: ALTERAÇÃO 4.816 – O art. 298 do Anexo 2, renumerado seu parágrafo único para § 1°, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 298. …………………………………………………… …………………………………………………………………. § 1° …………………………………………………………… …………………………………………………………………. § 2° Mediante proposta fundamentada da empresa de transporte aéreo, poderão ser flexibilizados os critérios estabelecidos nos incisos do caput deste artigo, diminuindo a quantidade mínima de um dos critérios, desde que seja aumentada a quantidade mínima do outro critério.” (NR) ALTERAÇÃO 4.817 – O art. 299 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 299. …………………………………………………… …………………………………………………………………. § 1°-A Na hipótese do § 2° do art. 298 deste Anexo, o requerimento da empresa aérea interessada deverá conter a proposta de alteração dos critérios de que tratam os incisos do caput do mencionado artigo, que será analisada no parecer emitido pela SPAF de que trata o § 1° deste artigo. …………………………………………………………”…