(DOE de 23.01.2025 – Edição Extra) Introduz as Alterações 4.673 e 4.674 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 12166/2023, DECRETA: Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações: ALTERAÇÃO 4.673 – O Anexo 1 passa a vigorar acrescido da Seção LXXVII, conforme a redação constante do Anexo Único deste Decreto. ALTERAÇÃO 4.674 – O art. 245 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 245. Mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, fica concedido crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto às seguintes operações próprias com os materiais para uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário relacionados na Seção LXXVII do Anexo 1, de forma que resulte carga tributária final equivalente a 3% (três por cento) da base de cálculo integral relativa à operação própria, observado o disposto nesta Seção: …………………………………………………………………. § 1° O crédito presumido de que trata este artigo não se…