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DECRETO N° 828, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 23.01.2025 – Edição Extra) Introduz a Alteração 4.837 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 16917/2024, DECRETA: Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 4.837 – O art. 26-A do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26-A. ………………………………………………….. …………………………………………………………………. III – em operações internas estabelecidas em Ato DIAT, desde que não altere o cálculo de outros tributos.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de janeiro de 2025. JORGINHO MELLO Marcelo Mendes Cleverson Siewert

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