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DECRETO N° 9.647, DE 15 DE ABRIL DE 2025

(DOE de 15.04.2025) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS 180/2024, que atualiza regras sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, 181/2024 e 7/2025, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com nafta não petroquímica, e 179/2024, que altera obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos Convênios ICMS 179, 180, 181, de 6 de dezembro de 2024, e 7, de 29 de janeiro de 2025, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e tendo em vista o contido no protocolo n° 23.548.230-4, DECRETA: Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 1148ª Acrescenta a Subseção IV-A a Seção XI do Capítulo I do Anexo IX: “SUBSEÇÃO IV-A DAS OPERAÇÕES COM NAFTA NÃO PETROQUÍMICA Art.60E. É atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, para fins de retenção e…

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