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DECRETO N° 9.759, de 29 de abril de 2025

(DOE de 29.04.2025) Altera o Decreto n° 5.798, de 28 de setembro de 2020, que institui o Programa “Feito no Paraná”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado n° 20.769.104-6, DECRETA: Art. 1° Acrescenta o parágrafo único ao art. 1° do Decreto n° 5.798, de 28 de setembro de 2020, com a seguinte redação: Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços – SEIC a gestão do Programa “Feito no Paraná”. Art. 2° Altera o art. 4° do Decreto n° 5.798, de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4° Para cumprimento dos objetivos do Programa será constituído Grupo de Trabalho, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I – Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços – SEIC; II – Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM; III – Secretaria de Estado do Turismo – SETU; IV – Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB; V – Entidades de representação setorial. § 1° A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da SEIC. § 2° A Invest Paraná será cooperante do Grupo de Trabalho para implementação das ações necessárias ao desenvolvimento do Programa “Feito no Paraná”. Art. 3° Acrescenta…

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