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DECRETO N° 921, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 09.01.2025) Altera o inciso XXXIV do “caput” do art. 57; acrescenta o Capítulo I-B ao Título I, do Livro IV, compreendendo o art. 805-C; acrescenta o Anexo XCI e o Anexo XCII, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002; e altera o art. 2° do Decreto n° 874, de 25 de novembro de 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao exposto no processo digital n° 21770/2024-PRO.ADM.-SEFAZ; e, Considerando o disposto na Lei n°. 9.554, de 07 de novembro de 2024, que alterou a Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 226, de 21 de dezembro de 2023, DECRETA: Art. 1° Fica alterado o inciso XXXIV do “caput” do art. 57; e acrescentado o Capítulo I-B ao Título…

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