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DECRETO N° 927, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 22.01.2025) Altera o § 2° do art. 262-C; altera o § 2° e acrescenta o inciso III ao § 7° do art. 277-D; e altera § 2° do art. 328-Z-Z-H, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao exposto no processo digital n° 500/2025-PRO.ADM.-SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF n°s 26, 27 e 30, de 06 de dezembro de 2024, DECRETA: Art. 1° Fica alterado o § 2° do art. 262-C; alterado o § 2° e acrescentado o inciso III ao § 7° do art. 277-D; e alterado o § 2° do art. 328-Z-Z-H, todos do Regulamento…

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