(DOE de 22.01.2025) Altera o inciso II do § 3° do art. 328-Z-R; altera a alínea “b” do inciso I do § 3° e acrescenta o § 4°, ambos do art. 328-Z-X; altera o inciso II do § 2° do art. 328-Z-Z-C; altera o inciso II do § 2° do art. 328-Z-Z-C-A; altera o § 1° do art. 328-Z-Z-D; altera o § 2° do art. 328-Z-Z-E e acrescenta os §§ 3° e 4° ao art. 328-Z-Z-N, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao exposto no processo digital n° 605/2025-PRO.ADM.-SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF n° 21 e 32, de 06 de dezembro de 2024, DECRETA: Art. 1° Fica alterado o inciso II do § 3° do art.…