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DECRETO N° 93.927, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

(DOE de 10.10.2023) Regulamenta a Lei n° 8.543, de 18 de novembro de 2021, que autoriza a anistia total, parcial, remissão e renegociação de operações de créditos realizadas pela Agência de Desenvolvimento de Alagoas – desenvolve com recursos do FECOEP destinados aos agricultores familiares, às cooperativas e às associações, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o incisos II e IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01101.0000003613/2021, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica instituído o Programa de Concessão de Anistia Total, Parcial e Renegociação de dívidas decorrentes de operações de financiamento concedido com recurso do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, por meio da Agência de Fomento de Alagoas S.A. – DESENVOLVE, nos termos deste Decreto. Parágrafo único. Os benefícios de que trata este Decreto serão aplicados unicamente à liquidação de débitos na modalidade pagamento. Art. 2° Caberá à DESENVOLVE providenciar a quitação total do saldo da dívida contraída pelas entidades beneficiadas pela Lei Estadual n° 8.543, de 18 de novembro de 2021, com recursos do FECOEP, após repasse de recursos oriundos do tesouro…

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