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DECRETO N° 930, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 22.01.2025) Altera o inciso II do “caput” e o § 5° e acrescenta o § 6°, todos do art. 2°; altera os inciso V e acrescenta o inciso VI ao “caput”, transforma o atual parágrafo único em § 1° e acrescenta o § 2°, todos  do art. 6° do Decreto n° 29.912, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre o tratamento tributário diferenciado a estabelecimento de contribuinte do ICMS que exerce atividade de distribuição centralizada de mercadorias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao exposto no processo digital n° 21768/2024-PRO.ADM.-SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando a autorização para a adesão às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiros concedidos por outra unidade federada da mesma região conforme disposto no art. 3°, § 8° da Lei Complementar Federal n° 160/17 e…

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