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DECRETO N° 937, DE 01 DE JULHO DE 2024

(DOE de 02.07.2024) Disciplina a utilização, o preenchimento e a emissão da Guia Florestal (GF) para o transporte de produtos e/ou subprodutos de origem florestal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2024/05433, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a emissão, o uso e o preenchimento da Guia Florestal (GF) para o transporte de produtos e subprodutos de origem florestal no âmbito do Estado de Mato Grosso, instituída pelo artigo 40 da Lei Complementar n° 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso. DECRETA: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Este Decreto disciplina a utilização, o preenchimento e a emissão da Guia Florestal (GF) para o transporte de produtos e/ou subprodutos de origem florestal do Estado de Mato Grosso. Art. 2° Fica instituído o Sistema SISFLORA 2.0 como ferramenta de emissão, gestão e monitoramento para o transporte e armazenamento de produtos florestais. Art. 3° O acesso ao Sistema SISFLORA 2.0 será feito por meio do endereço eletrônico da SEMA na rede mundial de…

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