(DOE de 14.08.2024) Declara, expressamente, a revogação dos Decretos que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense; CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que estão tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência está expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência; DECRETA: Art. 1° Ficam, expressamente, declarados revogados os Decretos adiante relacionados, que versam sobre matéria afeta à receita pública: I – Decreto relativo ao ITBI (então de competência estadual): Decreto n°DataDOEEmenta ou Assuntoa) 2.154/198615/08/198615/08/1986Delegado ao Poder Judiciário, a competência p a r a a r r e c a d a ç ã o dos recursos a que se refere o artigo 303, da Lei 4.964. II – Decretos relativos a…