(DOE de 14.08.2024) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o prazo fixado para vigência do benefício fiscal previsto no artigo 50 do Anexo I do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul (aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998) foi prorrogado até 30 de abril de 2026, nos termos da alínea y do inciso I do artigo 1° do Decreto n° 16.429, de 29 de abril de 2024 (DOE de 30/04/2024), daquele Estado; DECRETA: Art. 1° O inciso III do § 7° do artigo 29-A do anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29-A (…) (…) § 7° (…) (…) III – o benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de abril de 2026, conforme termo final estabelecido pelo Estado do Mato Grosso do Sul, em consonância com o artigo 1°, inciso I, alínea y do seu…