(DOE de 14.08.2024) Altera o Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE 17/6/2019), que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos inerentes ao Programa Nota MT, sem perder de vista o compromisso com a manutenção da integridade dos respectivos processos; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação, a fim de conferir maior clareza e objetividade à norma; DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – alterados os §§ 1°-A e 4°-B do artigo 9°, bem como acrescentados os §§ 4°-C, 4°-D e 4°-E ao referido artigo, como segue: “Art. 9° (…) (…) § 1°-A O impedimento de que trata o inciso IV do caput e os §§ 4°, 4°-A e 4°-D deste artigo não se aplica à modalidade de premiação decorrente…