(DOE de 24.09.2024) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991; o Decreto Estadual n° 90.309, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação com encerramento de tributação, relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes e consolida as normas pertinentes ao referido regime; o Decreto Estadual n° 59.991, de 27 de julho de 2018, que concede isenção do ICMS nas operações com cana-de-açúcar e crédito presumido nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC e açúcar; e o Decreto Estadual n° 1.897, de 9 de junho de 2004, que dispõe sobre a tributação, pelo ICMS, nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC e álcool para fins não-combustíveis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000041330/2024, Considerando os arts. 428 a 428-B do Decreto Estadual n° 44.650, de 30 de junho de 2017, do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC; Considerando a autorização contida no § 8° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7…