(DOE de 24.09.2024) Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições do convênio ICMS n° 086, de 5 de julho de 2024, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000034458/2024, Considerando o disposto no § 10 do art. 23 da Lei Estadual n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nos termos da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996; Considerando a promoção de política de sustentabilidade ambiental; e Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 86, de 5 de julho de 2024, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos adianta indicados, com a seguinte redação: I – o inciso…