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DECRETO N° 99.350, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

(DOE de 24.09.2024) Fica instituído o Programa Cresce Alagoas – PCA, para viabilizar o desenvolvimento do turismo, economia criativa, cooperativismo, agricultura familiar, economia digital e economia biosustentável no Estado de Alagoas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000036756/2024, Considerando os §§ 20 e 20-A do art. 18 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006; e Considerando que este programa visa promover o desenvolvimento em diversas áreas da economia no Estado de Alagoas, de forma a permitir a implantação, expansão, relocalização e/ou modernização das micros e pequenas empresas, DECRETA: Art. 1° Fica instituído o Programa Cresce Alagoas – PCA, com objetivo de estimular o desenvolvimento do turismo, economia criativa, cooperativismo, agricultura familiar, economia digital e economia biosustentável no Estado de Alagoas mediante a concessão de incentivos iscais do ICMS, nos termos deste Decreto. Art. 2° O Programa assegura incentivos iscais do ICMS aos estabelecimentos com as seguintes atividades econômicas principais: I – hotéis, pousadas e similares (CNAE 5510-8); II – restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas (CNAE 5611-2); e III – previstas em ato normativo do titular da Secretaria de Estado da Fazenda, desde…

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