(DOE de 24.09.2024) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar disposições do Convênio ICMS n° 102, de 8 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000029544/2023, Considerando as disposições do Convênio ICMS n° 102, de 8 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: I – o item 116 à Parte II do Anexo I: “116 – as saídas internas de mercadorias promovidas por agroindústria familiar (Convênio ICMS 102/21, cláusula primeira). Nota 1. Podem ser enquadradas como agroindústria familiar no Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar do Estado de Alagoas – PAA/AL, instituído pela Lei Estadual n° 7.950, de 30 de novembro de 2017: I – as pessoas físicas aptas ao Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF, por meio da Declaração de Aptidão ao CAF – DAP, ou equivalente; e II – as associações e…