Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 99.352, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

(DOE de 24.09.2024) Altera o Decreto Estadual n° 91.345, de 26 de maio de 2023, que institui o programa de apoio à industrialização e ao fomento da produção de arroz no Estado de Alagoas, para dispor sobre a concessão de incentivo às indústrias situadas no Estado de Alagoas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000045642/2023, DECRETA: Art. 1° O parágrafo único do art. 2° do Decreto Estadual n° 91.345, de 26 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° O Programa de que trata este Decreto tem por objeto a concessão de benefícios fiscais do ICMS para a indústria que realize o beneficiamento, rebeneficiamento e empacotamento de arroz, bem como fomente sua produção em território alagoano. Parágrafo único. Os benefícios a que se refere o caput deste artigo serão concedidos às indústrias que adquiram arroz de produtores situados nos municípios de Penedo, Porto Real do Colégio ou Igreja Nova.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de setembro de 2024, 208° da Emancipação Política e 136° da República. PAULO SURUAGY DO AMARAL…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email