(DOE de 24.09.2024) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente às operações com gado bovino e com carnes e demais produtos comestíveis resultantes do seu abate, nos casos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000036754/2024, Considerando o disposto no Protocolo ICMS n° 31, de 16 de agosto de 2024, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, DECRETA: Art. 1° O inciso II do art. 547 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 547. Nas saídas internas com gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno e com aves fica diferido o lançamento do imposto incidente para o momento em que ocorrer: (…) II – sua saída para outra unidade da Federação, observada a saída com suspensão do imposto prevista no art. 547-A; e (…)” (NR) Art. 2° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação: I – os art. 547-A a 547-C: “Art. 547-A. Fica suspenso o ICMS na saída de gado…