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DECRETO N° 99.354, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

(DOE de 24.09.2024) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente à redução da base de cálculo de veículos automotores novos e equipados com motores híbridos e elétricos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000018702/2024, Considerando o disposto no Convênio ICMS 25, de 25 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, DECRETA: Art. 1° A Relação de códigos de veículos – NBM-SH do item 33 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescida dos códigos NBM/SH e das respectivas descrições adiante indicados, com a seguinte redação: “33 – Nas operações internas e de importação com veículos automotores novos classificados nos códigos da NBM-SH relacionados na tabela abaixo, fica reduzida a base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento), observado o seguinte: Relação de códigos de veículos –NBM-SHCÓDIGO NBM/SHDESCRIÇÃO(…)(…)8703.40.00Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de…

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