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DECRETO N° 99.355, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

(DOE de 24.09.2024) Altera o Decreto Estadual n° 1.738, de 19 de dezembro de 2003, que regulamenta a Lei Estadual n° 6.410, de 24 de outubro de 2003, que dispõe sobre a liquidação de débitos tributários relativos ao ICMS, mediante a utilização de créditos exercidos contra o Estado de Alagoas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000026071/2024, DECRETA: Art. 1° Os dispositivos adiante indicados do Decreto Estadual n° 1.738, de 19 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o caput do art. 2°: “Art. 2° São liquidáveis, pela via prevista neste Decreto, os débitos tributários vinculados ao ICM/ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015, inclusive nas seguintes hipóteses: (…)” (NR) II – o caput, o § 2°, o § 3° e o § 6°, todos do art. 18: “Art. 18. Protocolizado o pedido de liquidação, os autos deverão se sujeitar à análise e manifestação do titular da Gerência de Fiscalização Especial – GEFE. (…) § 2° O pedido de liquidação, quanto ao incremento de arrecadação das empresas prestadoras de serviços onerosos de telecomunicação mediante cartão, fichas e assemelhados, e serviços não…

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